A grosso modo é quando o Pai ou a Mãe tenta afastar o filho do outro genitor. As vezes ocorre de forma velada, mas, na maioria das vezes, se manifesta através de manipulação. O cônjuge abandonado passa a desmerecer o outro, ressaltando a fraqueza do outro e pode ser tão cruel ao ponto de tentar desfazer o vinculo entre pai e filho ou mãe e filho.
O pior é que isso ocorre, geralmente, porque um dos cônjuges se sente abandonado pelo o outro e os filhos se tornam as verdadeiras vítimas.
A alienação parental está tipificada na Lei 12318/2010.
-> Visão sistêmica da ALIENAÇÃO PARENTAL:
Todos os integrantes de uma família (sistema) tem seu devido lugar, eles pertencem àquele lugar e se alguém for tirado da família, o sistema passa a emaranhar-se (conflitos). Isso ocorre porque há um lei chamada Lei do Pertencimento que não permite exclusões. E se elas existirem, alguém “carregará” esse fardo para que o sistema familiar volte a ficar equilibrado. Todos tem um lugar e ninguém pode ser excluído do seu lugar.
O que é ser excluído?
Quando um membro não é honrado ou não é respeitado!
Então um casal que não se amam mais não precisam ficar casados, muito pelo contrário, cada um deve seguir suas vidas, sempre respeitando no filho a parte do outro genitor. Um filho é 50% da mãe e 50% do Pai, e é isso que precisa ser respeitado. Quando você despreza um Pai ou uma Mãe você também despreza 50% do seu filho.
E isso é uma forma de alienação parental!